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Regulamento da Campanha

Jornada Digital Cidade dos Lagos — 12 Anos

1. Da campanha e seu objetivo

1.1. A presente campanha promocional denominada "Jornada Digital Cidade dos Lagos – 12 Anos" tem caráter exclusivamente cultural e promocional, sendo realizada em comemoração aos 12 (doze) anos da Cidade dos Lagos.

1.2. A campanha tem como objetivo proporcionar uma experiência gamificada aos participantes, incentivando a visitação presencial a pontos determinados no bairro Cidade dos Lagos, mediante validação digital por QR Codes.

1.3. Ao final da campanha, serão distribuídos 03 (três) patinetes elétricos aos participantes contemplados, conforme regras deste regulamento.

2. Do período de participação

2.1. O período de participação na campanha ocorrerá de 01 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, inclusive.

2.2. Somente serão consideradas válidas as ações realizadas dentro do período acima estabelecido.

3. Dos participantes

3.1. Poderão participar pessoas físicas residentes no Brasil, portadoras de CPF válido.

3.2. Não há idade mínima para participação, sendo permitida a participação de pessoas de qualquer faixa etária, desde que possuam CPF válido.

3.3. A participação exige a realização de atividades presenciais no bairro Cidade dos Lagos, conforme mecânica descrita neste regulamento.

3.4. Cada CPF dará direito a apenas 01 (um) cadastro e 01 (uma) participação na campanha.

4. Do cadastro

4.1. O participante deverá realizar cadastro na plataforma oficial da campanha, informando dados pessoais solicitados, incluindo CPF, nome completo e demais informações necessárias à execução da campanha.

4.2. O participante deverá declarar ciência e concordância com este regulamento e com a Política de Privacidade aplicável.

4.3. Não será permitido mais de um cadastro por CPF.

5. Da mecânica da gamificação

5.1. A campanha contará com 12 (doze) pontos oficiais de validação, distribuídos no bairro Cidade dos Lagos.

5.2. Cada ponto possuirá um QR Code exclusivo.

5.3. O participante deverá visitar presencialmente todos os 12 (doze) pontos e realizar a leitura e validação dos respectivos QR Codes por meio da plataforma oficial.

5.4. A missão será considerada concluída apenas após a validação dos 12 (doze) QR Codes.

6. Da validação dos QR Codes

6.1. A validação dos QR Codes será registrada eletronicamente na plataforma oficial da campanha.

6.2. A integridade do registro será de responsabilidade do sistema da organizadora, sendo vedada qualquer tentativa de manipulação, fraude ou simulação de presença.

7. Da atribuição do número de participação

7.1. Após a conclusão integral da missão, com a validação dos 12 (doze) QR Codes, o participante receberá 01 (um) número de participação.

7.2. O número de participação será composto por 5 (cinco) dígitos, variando de 00000 a 99999.

7.3. Cada CPF receberá apenas 01 (um) número de participação ao final da campanha.

8. Da elegibilidade

8.1. Serão considerados elegíveis apenas os participantes que concluírem integralmente a mecânica da campanha dentro do período estabelecido.

8.2. Participantes com dados incompletos, inconsistentes ou fraudulentos serão automaticamente desclassificados.

9. Da premiação

9.1. Serão distribuídos 03 (três) prêmios, consistentes em 03 (três) patinetes elétricos.

9.2. Cada patinete corresponderá a uma apuração distinta.

9.3. Cada participante poderá ser contemplado com apenas 01 (um) prêmio durante toda a campanha.

9.4. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e não convertíveis em dinheiro.

9.5. Em caso de indisponibilidade do modelo, poderá ser entregue produto equivalente de igual valor e características similares.

10. Das três apurações vinculadas à Loteria Federal

10.1. A apuração dos contemplados será vinculada aos resultados oficiais da Loteria Federal.

10.2. Serão realizadas 03 (três) apurações, conforme as três primeiras extrações oficiais da Loteria Federal realizadas após 01 de outubro de 2026, sendo:

a) 1ª extração após 01/10/2026: 1º patinete;
b) 2ª extração após 01/10/2026: 2º patinete;
c) 3ª extração após 01/10/2026: 3º patinete.

10.3. Para cada apuração, será utilizado como número de referência o resultado de 5 (cinco) dígitos correspondentes ao 1º prêmio da respectiva extração da Loteria Federal.

11. Do critério de identificação dos contemplados

11.1. Para cada apuração, será adotado o seguinte procedimento:

a) identifica-se o número de referência da Loteria Federal;
b) verifica-se a existência de participante com número de participação idêntico;
c) havendo coincidência exata, este será o contemplado;
d) não havendo coincidência, será contemplado o participante com o número imediatamente superior mais próximo;
e) a busca seguirá em ordem crescente até encontrar participante elegível.

11.2. Caso a busca ultrapasse o número 99999, deverá reiniciar em 00000, prosseguindo em ordem crescente.

11.3. Cada participante poderá ser contemplado apenas uma vez. Caso o número identificado corresponda a participante já contemplado em apuração anterior, será automaticamente desconsiderado, prosseguindo-se a busca.

11.4. Exemplo meramente ilustrativo: se o número de referência for 45230 e não houver participante com esse número, serão verificados 45231, 45232, 45233 e assim sucessivamente até encontrar participante elegível.

12. Da divulgação dos resultados

12.1. Os resultados serão divulgados nos canais oficiais da campanha, incluindo o perfil oficial da Cidade dos Lagos no Instagram e demais meios institucionais.

12.2. A divulgação ocorrerá após cada apuração vinculada à Loteria Federal.

13. Da comunicação aos contemplados

13.1. Os contemplados serão comunicados pelos dados informados no cadastro, incluindo e-mail, telefone ou outros meios fornecidos.

13.2. É de responsabilidade do participante manter seus dados atualizados.

14. Da entrega e retirada dos prêmios

14.1. Os prêmios deverão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação oficial.

14.2. Para retirada, o contemplado deverá apresentar documento oficial de identificação e CPF.

14.3. O contemplado deverá assinar termo de recebimento do prêmio.

14.4. No caso de contemplado menor de idade, a retirada deverá ser realizada na presença de pai, mãe ou responsável legal, com apresentação de documentação comprobatória e assinatura do respectivo termo.

15. Da participação e premiação de menores de idade

15.1. Menores de idade podem participar da campanha normalmente, desde que possuam CPF válido.

15.2. Não será exigida autorização dos responsáveis no momento do cadastro.

15.3. A eventual entrega de prêmio a menor de idade dependerá da presença e anuência do responsável legal no momento da retirada.

16. Das hipóteses de desclassificação

16.1. Serão desclassificados os participantes que:

a) fornecerem dados falsos;
b) realizarem múltiplos cadastros;
c) tentarem fraudar QR Codes;
d) utilizarem automação ou meios ilícitos;
e) burlarem a mecânica da campanha;
f) violarem este regulamento.

17. Da prevenção e apuração de fraudes

17.1. A organizadora poderá adotar mecanismos de auditoria e verificação para garantir a integridade da campanha.

17.2. Qualquer tentativa de fraude implicará desclassificação imediata.

18. Da proteção de dados pessoais

18.1. Os dados pessoais serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), exclusivamente para execução da campanha.

18.2. Serão adotadas medidas de segurança para proteção dos dados.

18.3. O tratamento de dados de menores observará o princípio do melhor interesse.

19. Do uso de nome, imagem e voz

19.1. A participação do concorrente, mediante aceite dos termos da campanha, enseja automaticamente em utilização de nome, imagem ou voz caso seja contemplado com a premiação, sendo desnecessário termo específico para tal.

20. Das responsabilidades da organizadora

20.1. A organizadora se responsabiliza pela execução da campanha nos termos deste regulamento.

20.2. Não se responsabiliza por falhas de conexão, acesso ou problemas técnicos externos à plataforma.

21. Das disposições gerais

21.1. A participação na campanha implica aceitação total deste regulamento.

21.2. Casos omissos serão resolvidos pela organizadora, observada a legislação vigente.

21.3. Este regulamento poderá ser alterado por motivos legais ou operacionais, mediante comunicação prévia nos canais oficiais.


Política de Privacidade

Plataforma Descubra Cidade dos Lagos

1. Dados coletados

Para participação na campanha, coletamos: nome completo, e-mail, número de WhatsApp, CPF e senha de acesso. Durante o uso da plataforma, registramos os check-ins realizados nos pontos de validação (QR Codes), pontuação (XP), missões concluídas e, opcionalmente, foto de perfil e respostas a pesquisas.

2. Finalidade do tratamento

Os dados são utilizados exclusivamente para: (a) execução da campanha "Jornada Digital Cidade dos Lagos – 12 Anos", incluindo validação de participação, atribuição do número de participação e apuração dos contemplados; (b) comunicação com os participantes sobre a campanha; (c) prevenção de fraudes e cadastros duplicados, conforme regulamento.

3. Compartilhamento

Seus dados ficam com a Cidade dos Lagos e não são vendidos nem compartilhados com terceiros para fins comerciais. Poderão ser compartilhados apenas quando necessário para cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

4. Armazenamento e segurança

Os dados são armazenados em ambiente seguro, com medidas técnicas e administrativas de proteção contra acessos não autorizados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD).

5. Dados de menores

O tratamento de dados de menores de idade observará o princípio do melhor interesse, nos termos da LGPD. A entrega de eventual premiação a menor dependerá da presença e anuência do responsável legal.

6. Direitos do titular

Você pode solicitar, a qualquer momento: confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados incompletos ou desatualizados, e eliminação dos dados após o término da campanha, ressalvadas as hipóteses legais de retenção. Para exercer seus direitos, entre em contato pelos canais oficiais da Cidade dos Lagos.

7. Retenção

Os dados serão mantidos durante a campanha e pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações legais posteriores (incluindo entrega de prêmios e eventual auditoria), sendo eliminados ou anonimizados após esse período.

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